28.30
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260004992, de 19/01/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
112018008901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016059893 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN BIOTECH, INC.
US
Inventores
R. J. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/250,016 · 03/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a formulações subcutâneas de anticorpos anti-CD38 e seus usos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260004992, de 19/01/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
12/05/2026
RPI 2888
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo n° 870260004992, de 19/01/2026
10/03/2026
RPI 2879
A petição nº 870260004992, de 19/01/2026, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
10/03/2026
RPI 2879
#12.2
Recurso: 870260012191, de 09/02/2026
18/02/2026
RPI 2876
O pedido foi dividido no BR122025026520-9 protocolo 870250110220 em 01/12/2025 17:07.
23/12/2025
RPI 2868
#9.2
09/12/2025
RPI 2866
#7.1
02/09/2025
RPI 2852
#6.1
06/05/2025
RPI 2835
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
15/05/2018
RPI 2471
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