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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ÓPTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016060085

Dados do pedido

Número

112018008893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

US2016060085

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão28/05/24
  6. Em vigor02/11/36

Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 02/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

Inventores

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/931,581 · 03/11/2015

Resumo técnico

MÉTODO PARA TRATAMENTO OU AMENIZAÇÃO DE SINTOMAS EM UM INDIVÍDUO COM UMA DOENÇA ASSOCIADA A UM NERVO CRANIANO EM PARTICULAR, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ÓPTICA.Métodos para tratar uma variedade de doenças que compreende realizar anestesia auricular de vários nervos cranianos. Uma composição farmacêutica é administrada a umcanal auditivo de um sujeito em necessidade de tal tratamento, a composição incluindo um analgésico e/ou pelo menos umanestésico. Composições úteis nos métodos ensinados também são fornecidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2016, observadas as condições legais

28/05/2024

RPI 2786

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2023

RPI 2759

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/05/2018

RPI 2471

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