Extinção — restauração
#21.2
15/04/2025
RPI 2832
Dados do pedido
Número
112018008877Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016059879 Patente concedida em 24/01/2023 e depois extinta em 01/11/2036. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
US
L. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/249,784 · 02/11/2015
US
62/367,960 · 28/07/2016
Resumo técnico
Trata-se de inibidores de RET do tipo selvagem e seus mutantes resultantes, composições farmacêuticas que incluem tais compostos e métodos para usar tais compostos e composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.2
15/04/2025
RPI 2832
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2016, observadas as condições legais
24/01/2023
RPI 2716
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#7.1
26/07/2022
RPI 2690
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220043690, de 19/05/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
28/06/2022
RPI 2686
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220043690, de 19/05/2022
21/06/2022
RPI 2685
A petição nº 870220043690, de 19/05/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
21/06/2022
RPI 2685
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
15/05/2018
RPI 2471
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.