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Dado oficial do INPI

ANTICORPO DE DOMÍNIO ÚNICO ANTI-TRANSCRIPTASE REVERSA DE HIV-1, USO DO REFERIDO ANTICORPO, POLIPEPTÍDEO ISOLADO E MÉTODO PARA MEDIR OS NÍVEIS DO ANTICORPO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016060134

Dados do pedido

Número

112018008840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

US2016060134

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SINGH BIOTECHNOLOGY, LLC

US

Inventores

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/249,868 · 02/11/2015

Resumo técnico

Esta invenção fornece composições e métodos para tratar uma condição ou doença sem a utilização de sequências de direcionamento exógenas ou composições químicas. A presente invenção refere-se a anticorpos de domínio único (sdAbs), proteínas e polipeptídeos compreendendo os sdAbs que são direcionados contra alvos que causam uma condição ou doença. A invenção também inclui ácidos nucleicos que codificam sdAbs, proteínas e polipeptídeos, e composições compreendendo os sdAbs. A invenção inclui o uso das composições, sdAbs, e ácidos nucleicos que codificam os sdAbs para fins profiláticos, terapêuticos ou diagnósticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2016, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190094113, de 19/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019

14/01/2020

RPI 2558

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

28.10.12

01/10/2019

RPI 2543

28.22

01/10/2019

RPI 2543

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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