Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2016, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
112018008718Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016073965 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 07/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRÜTZSCHLER GMBH & CO. KG
DE
TRÜTZSCHLER GROUP SE
DE
Inventores
G. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102015118848.1 · 03/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um dispositivo (1) para o reconhecimento de impurezas na preparação da fiação, que apresenta um canal de inspeção (10), pelo qual pode ser inserido um fluxo de material de fibra (11), sendo que no fluxo de material de fibra (11) existem impurezas (12) a serem reconhecidas, para que está disponível pelo menos uma primeira unidade de iluminação (13) para a irradiação de luz no canal de inspeção (10), e sendo que é prevista pelo menos uma câmera (14) com a qual, a luz produzida pela unidade de iluminação (13) e refletida pela impureza (12) pode ser detectada. De acordo com a invenção é previsto um compartimento fechado (15) no qual a unidade de iluminação (13) é admitida hermeticamente, e sendo que, é prevista uma unidade de refrigeração por líquido (16) para a dissipação de calor da unidade de iluminação (13), com a qual, na operação da unidade de iluminação (13), o calor residual pode ser dissipado do compartimento (15) por meio de um líquido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2016, observadas as condições legais
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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