Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2019, observadas as condições legais
24/04/2024
RPI 2781
Dados do pedido
Número
112021005490Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019070770 Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 01/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/08/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRÜTZSCHLER GMBH & CO. KG
DE
TRÜTZSCHLER GROUP SE
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
D. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2018 124 878.4 · 09/10/2018
Resumo técnico
CARDA COM UM DISPOSITIVO PARA O AJUSTE DA FENDA ENTRE ELEMENTOS ESTACIONÁRIOS E UM TAMBOR.A presente invenção se refere a uma carda com um dispositivo para o ajuste da fenda entre elementos de cardação (20) dispostos estacionários, coifas de exaustão ou lâminas de separação e um tambor (4), sendo que, os elementos de cardação (20) dispostos estacionários, as coifas de exaustão ou as lâminas de separação atuam em conjunto com pelo menos uma régua de deslizamento (31) em forma de arco, os quais estão dispostos em uma chapa lateral por meio de um arco de prolongamento (30) em ambos os lados do tambor (4), sendo que, cada régua de deslizamento (31) é executada em forma de cunha e está disposta podendo deslizar em uma superfície em forma de cunha mutuamente alinhada do arco de prolongamento (30), sendo que, a régua de deslizamento (31) pode ser ajustada e fixada no arco de prolongamento (30), por meio de um dispositivo de ajuste (36). A invenção é caracterizada pelo fato de que os elementos de cardação (20), as coifas de exaustão ou as lâminas de separação estão dispostos com uma pré-tensão na régua de deslizamento (31) e podem ser ajustados na distância em relação ao tambor (4) contra a pré-tensão. Fig.3
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2019, observadas as condições legais
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