Transferência deferida
#25.1
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112018008717Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016073848 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 06/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRÜTZSCHLER GMBH & CO. KG
DE
TRÜTZSCHLER GROUP SE
DE
Inventores
G. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
DE 10 2015 118 847.3 · 03/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um dispositivo (1) para o reconhecimento de impurezas na preparação da fiação, que apresenta um canal de inspeção (10), pelo qual pode ser inserido um fluxo de material de fibra (11), sendo que no fluxo de material de fibra (11) existem impurezas (12) a serem reconhecidas, para que está disponível uma primeira unidade de iluminação (13) e pelo menos uma segunda unidade de iluminação (14) para a irradiação de luz (16, 17) no canal de inspeção (10) e sendo que é prevista pelo menos uma câmera (15) com a qual, a luz (16, 17) produzida unidade de iluminação (13) e refletida pela impureza (12) pode ser detectada. De acordo com a invenção, a primeira unidade de iluminação (13) para a emissão de luz (16) é formada com um primeiro sentido de polarização (A) e a segunda unidade de iluminação (14) para a emissão de luz (17) com um segundo sentido de polarização (B), sendo que o segundo sentido de polarização (B) difere do primeiro sentido de polarização (A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
05/07/2022
RPI 2687
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2016, observadas as condições legais
24/05/2022
RPI 2681
#9.1
19/04/2022
RPI 2676
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
08/05/2018
RPI 2470
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