Republicação
#1.2
Pedido retirado por intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra o Despacho 1.4.1 publicado na RPI 2642 de 1.4.1
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Número
112018008707Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016055068 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. S. (pessoa física)
CZ
Inventores
O. M. (pessoa física)
CZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CZ
CZ 2015-580 · 27/08/2015
Resumo técnico
Trata-se de um kit para ensino de golfe na forma de hábito subconsciente com base na experiência adquirida ou experiência estabelecida que inclui um taco de golfe de treinamento especial no 0, um treinador de swing para adquirir a posição da área de impacto no momento do impacto e bolas de golfe de treinamento. O taco de golfe de treinamento no 0 tem um loft nulo e o plano da área de impacto é refletida na pega do taco. O treinador de swing serve para desenvolver a capacidade de perceber a posição da área de impacto no momento do impacto. É utilizado juntamente com o taco de treinamento no 0, quando o aluno tenta alcançar um contato correto, por exemplo, sob um ângulo de 0º entre a área de impacto e a superfície do painel flexível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado por intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra o Despacho 1.4.1 publicado na RPI 2642 de 1.4.1
12/07/2022
RPI 2688
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
21/06/2022
RPI 2685
O presente pedido foi depositado através do PCT/IB2016/055068 de 25/08/2016, dando entrada na fase nacional em 27/04/2018, apesar do prazo expirar em 27/02/2018 (30 meses contados da data de prioridade que é 27/08/2015).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ?A razão do depósito tardio do pedido foi por falha do antigo procurador brasileiro Sr. Eduardo Gambra (Marcaria) responsável por realizar a entrada na fase nacional brasileira. O Sr. Eduardo Gambra, não foi capaz de cumprir com o devido prazo e não comunicou ao escritório Patent Sky com antecedência a respeito do mesmo. O prazo não foi cumprido e a procuradora Sra. Petra Gottwald (PATENT SKY) não foi informada do não cumprimento do prazo a tempo de tomar outra providência e só foi informada sobre o não cumprimento do prazo após o vencimento do mesmo ?. Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, ?Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados?.Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2495 de 30/10/2018 por ter sido indevida.
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
08/05/2018
RPI 2470
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Monitoramento de patentes
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