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Dado oficial do INPI

Kit para vacinação contra um auto-antígeno, uso de um kit, e, vacina para uso em vacinação

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2016076372

Dados do pedido

Número

112018008697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

EP2016076372

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/11/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AC IMMUNE SA

CH

AFFIRIS AG

AT

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Inventores

A. S. (pessoa física)

AT

A. B. (pessoa física)

AT

D. W. (pessoa física)

AT

G. G. (pessoa física)

AT

J. Z. (pessoa física)

AT

S. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15192794.4 · 03/11/2015

Resumo técnico

É descrito um método para vacinação contra um auto-antígeno em um paciente humano, em que uma dose com uma quantidade efetiva de um auto-antígeno é administrada ao paciente para desencadear uma resposta imune primária, distinguida pelo fato de que o paciente é submetido a uma administração de reforço do referido auto-antígeno, em que a quantidade do auto-antígeno na dose para a administração de reforço é maior que a quantidade do auto-antígeno na dose usada na administração para a resposta imune primária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/07/2026

RPI 2896

Retificação de parecer técnico

#7.3

Republicação do parecer 7.1 notificado na RPI nº 2851.

04/11/2025

RPI 2861

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/08/2025

RPI 2851

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2025

RPI 2827

Transferência deferida

#25.1

25/01/2022

RPI 2664

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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