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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÕES DE COMPOSTO ATIVO QUE COMPREENDEM UM DERIVADO DE (TIO)CARBOXAMIDA E UM COMPOSTO FUNGICIDA, SEU USO, COMPOSIÇÃO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÊNICOS NOCIVOS, SEU USO E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, E MÉTODO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÊNICOS NOCIVOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016075784

Dados do pedido

Número

112018008575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

EP2016075784

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Extinto10/12/24

Patente concedida em 17/05/2022 e depois extinta em 10/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

P. D. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

DE

T. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15290277.1 · 27/10/2015

EP

16290050.0 · 18/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a combinações de composto ativo, em particular, em uma composição fungicida, a qual compreende (A) um derivado de N-ciclopropil-N-[benzil substituído]-3-(difluorometil)-5-fluoro-1-metil-1H-pirazol-4-carboxamida ou tiocarboxamida e pelo menos um composto ativo como fungicida adicional (B) que consiste em 5-fluoro- 4-imino-3-metil-1-[(4-metilfenil)sulfonil] 3,4-dihidropirimidin-2(1H)-ona, 2-[4-(4-clorofenoxi)-2-(trifluorometil)fenil]-3-metil-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol, (2E,3Z)-5-{[1-(4-clorofenil)-1H-pirazol-3-il]oxi}-2-(metoxi-imino)-N,3-dimetilpent-3-namida ou (2E,3Z)-5-{[1-(4-cloro-2-fluorofenil)-1H-pirazol-3-il]oxi}-2-(metoxi-imino)-N,3-dimetilpent-3-enamida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2016, observadas as condições legais

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/12/2021

RPI 2657

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01P 3/00 , A01N 43/56 , A01N 43/54 , A01N 43/653

23/03/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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