Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112018008567Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016004747 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2015-213579 · 30/10/2015
Resumo técnico
Uma carga aplicada a uma unidade de ejeção de um lado do substrato de acionamento é suprimida. Um aparelho de ejeção de líquido (1), que ejeta líquido em um meio, inclui um carro (6), que inclui um substrato de controle (41) configurando pelo menos uma parte de uma unidade de controle (23) que controla acionamento de todo o aparelho de ejeção de líquido (1), uma unidade de ejeção, (7) que ejeta o líquido, e um substrato de acionamento (40), que é conectado ao substrato de controle (41) e à unidade de ejeção (7) e aciona a unidade de ejeção (7), em que o carro (6) é provido com uma unidade de absorção de carga (42) que absorve uma carga física com relação à unidade de ejeção (7) do lado do substrato de acionamento (40). Ao adotar o aparelho de ejeção de líquido (1) com essa configuração, é possível evitar que uma carga seja aplicada à unidade de ejeção (7) do lado do substrato de acionamento (40).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#1.3
30/10/2018
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#1.1
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