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Dado oficial do INPI

FORMAS CRISTALINAS E AMORFAS DE VALBENAZINA, SUAS MISTURAS, SEUS USOS E SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2016059306

Dados do pedido

Número

112018008460

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

US2016059306

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/24
  5. Concessão24/12/24
  6. Em vigor28/10/36

Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 28/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

NEUROCRINE BIOSCIENCES INC.

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

K. M. (pessoa física)

US

S. Z. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/249,074 · 30/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a sais de éster (2R,3R,11bR)-3-isobutil-9,10-dimetóxi-1,3,4,6,7,11b-hexaidro-2H-pirido[2,l-a]isoquinolin-2-ílico de ácido (S)-2-amino-3-metil-butírico nas formas amorfas e cristalinas, processos de preparação, e suas composições farmacêuticas. Também são fornecidos métodos de seu uso para o tratamento, prevenção ou melhora de um ou mais sintomas de distúrbios e doenças neurológicas incluindo distúrbios ou doenças do movimento hipercinético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento

#9.1

17/09/2024

RPI 2802

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/01/2024

RPI 2766

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/08/2023

RPI 2745

Exigência preliminar

#6.21

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

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