Alteração de sede deferida
#25.7
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
112018008460Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016059306 Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 28/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEUROCRINE BIOSCIENCES INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
GB
K. M. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/249,074 · 30/10/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a sais de éster (2R,3R,11bR)-3-isobutil-9,10-dimetóxi-1,3,4,6,7,11b-hexaidro-2H-pirido[2,l-a]isoquinolin-2-ílico de ácido (S)-2-amino-3-metil-butírico nas formas amorfas e cristalinas, processos de preparação, e suas composições farmacêuticas. Também são fornecidos métodos de seu uso para o tratamento, prevenção ou melhora de um ou mais sintomas de distúrbios e doenças neurológicas incluindo distúrbios ou doenças do movimento hipercinético.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
10/02/2026
RPI 2875
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais
24/12/2024
RPI 2816
#9.1
17/09/2024
RPI 2802
#6.1
09/01/2024
RPI 2766
#7.1
15/08/2023
RPI 2745
#6.21
05/01/2021
RPI 2609
#7.5
01/12/2020
RPI 2604
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
08/05/2018
RPI 2470
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