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Dado oficial do INPI

ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO DO MESMO QUE SE LIGA A SEMAFORINA 3A, SEU USO, E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016012072

Dados do pedido

Número

112018008348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

KR2016012072

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/24
  5. Concessão22/10/24
  6. Em vigor26/10/36

Patente concedida em 22/10/2024 e em vigor até 26/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PANGEN BIOTECH INC.

KR

S. F. (pessoa física)

KP

Inventores

D. N. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0149272 · 27/10/2015

KR

10-2016-0123233 · 26/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um anticorpo tendo habilidade em ser reticulado para Sema3A humana e Sema3A de camundongo. O anticorpo da presente invenção pode ser usado como um anticorpo terapêutico para inibição de Sema3A em vários carcinomas em que expressão de Sema3A é alta, tais como glioblastoma, câncer pancreático e câncer de fígado. Uma vez que Sema3A é considerada ser um alvo terapêutico de retinopatia diabética, artrite autoimune, dor neuropática e osteoporose, o anticorpo da presente invenção ou um fragmento de ligação a antígeno do mesmo pode ser usado como um agente, em adição a ser usado como um fármaco anticâncer, para tratamento de doenças associadas. O anticorpo da presente invenção inibe o crescimento de células cancerosas derivadas de vários carcinomas, ao usar ligação an-ti-Sema3A alta e inibição da função de Sema3A então causada, e inibe a migração de células cancerosas ao inibir a fosforilação de ERK dentre os materiais de sinalização a jusante de Sema3A, desta maneira sendo muito eficaz em prevenção e tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2016, observadas as condições legais

22/10/2024

RPI 2807

Deferimento

#9.1

13/08/2024

RPI 2797

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

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