Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2016, observadas as condições legais
22/10/2024
RPI 2807
Dados do pedido
Número
112018008348Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016012072 Patente concedida em 22/10/2024 e em vigor até 26/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PANGEN BIOTECH INC.
KR
S. F. (pessoa física)
KP
Inventores
D. N. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
Y. S. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0149272 · 27/10/2015
KR
10-2016-0123233 · 26/09/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um anticorpo tendo habilidade em ser reticulado para Sema3A humana e Sema3A de camundongo. O anticorpo da presente invenção pode ser usado como um anticorpo terapêutico para inibição de Sema3A em vários carcinomas em que expressão de Sema3A é alta, tais como glioblastoma, câncer pancreático e câncer de fígado. Uma vez que Sema3A é considerada ser um alvo terapêutico de retinopatia diabética, artrite autoimune, dor neuropática e osteoporose, o anticorpo da presente invenção ou um fragmento de ligação a antígeno do mesmo pode ser usado como um agente, em adição a ser usado como um fármaco anticâncer, para tratamento de doenças associadas. O anticorpo da presente invenção inibe o crescimento de células cancerosas derivadas de vários carcinomas, ao usar ligação an-ti-Sema3A alta e inibição da função de Sema3A então causada, e inibe a migração de células cancerosas ao inibir a fosforilação de ERK dentre os materiais de sinalização a jusante de Sema3A, desta maneira sendo muito eficaz em prevenção e tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2016, observadas as condições legais
22/10/2024
RPI 2807
#9.1
13/08/2024
RPI 2797
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
08/05/2018
RPI 2470
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.