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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS 1,3,4-TIADIAZOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO E SEU USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016079253

Dados do pedido

Número

112018008330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

EP2016079253

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão07/03/23
  6. Em vigor30/11/36

Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 30/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

CANCER RESEARCH TECHNOLOGY LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

D. P. (pessoa física)

GB

J. N. (pessoa física)

GB

M. F. (pessoa física)

GB

P. S. (pessoa física)

GB

P. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/260,784 · 30/11/2015

Resumo técnico

É descrito um composto de Fórmula (I): (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Q pode ser piridazin-3-ila, 6-fluoropiridazin-3-ila; R1 pode ser H; R2 e R3 podem ser, cada um independentemente, C1-C6 alquila ou R2 e R3, tomados em conjunto, são -(CH2)3-; ou R1 e R2, tomados em conjunto, podem ser -(CH2)2- e R3 pode ser -CH3; R4 halo, -CH3, -OCH3, -OCHF2, -OCF3 ou -CN; e n pode ser 0, 1 ou 2. O composto de fórmula (I) pode inibir a glutaminase, por exemplo, GLS1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2016, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

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