16.3
Ref. RPI 2822 de 04/02/2025 quanto ao quadro reivindicatório.
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
112018008315Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016013950 Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 30/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEURACLE SCIENCE CO., LTD
KR
Inventores
A. R. (pessoa física)
KR
D. K. (pessoa física)
KR
G. S. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
J. H. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
Y. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0168555 · 30/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a agonistas baseados em espexina específicos para o receptor de galanina tipo 2 e à sua utilização. Mais especificamente, a presente invenção proporciona agonistas baseados em peptídeos com elevada especificidade para o receptor de galanina do tipo 2 e com estabilidade melhorada. Os agonistas baseados em peptídeos estão envolvidos na regulação de funções fisiológicas in vivo, como ingestão de alimentos, ansiedade, emoção e dependência, pelos quais os receptores de galanina tipo 2 são responsáveis, para suprimir efetivamente o apetite, ajudar na recuperação do transtorno de ansiedade e reduzir vício por prazer. Sendo assim, os agonistas baseados em peptídeos podem ser utilizados para prevenir ou tratar doenças mediadas por receptores de galanina tipo 2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2822 de 04/02/2025 quanto ao quadro reivindicatório.
25/03/2025
RPI 2829
Ref. RPI 2822 de 04/02/2025 quanto ao título.
06/03/2025
RPI 2826
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2016, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
#9.1
05/11/2024
RPI 2809
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
08/05/2018
RPI 2470
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