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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE MORFINAN, FÁRMACO FARMACÊUTICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, ANTAGONISTA DO RECEPTOR DE OREXINA, E, AGENTE TERAPÊUTICO OU PROFILÁTICO E MÉTODO TERAPÊUTICO OU PROFILÁTICO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2016081995

Dados do pedido

Número

112018008294

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

JP2016081995

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. T. (pessoa física)

JP

Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-212553 · 29/10/2015

JP

2016-155477 · 08/08/2016

Resumo técnico

O objetivo da presente invenção é prover um composto que seja eficaz como agente profilático ou agente terapêutico para vária(o)s doenças e sintomas associada(o)s ao receptor de orexina, bem como para prover um uso médico do mesmo. A presente invenção provê um derivado de morfinan que é representado pela fórmula geral (I) abaixo, que exibe seletividade e antagonismo superiores em relação ao receptor da orexina, e que exibe efeitos terapêuticos e profiláticos superiores em relação à dependência do fármaco, ou provê um sal de adição de ácido farmacologicamente aceitável do mesmo, bem como um antagonista do receptor de orexina e um agente terapêutico ou agente profilático para dependência de drogas, que contêm o derivado de morfinan ou o sal de adição de ácido como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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