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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS ASSOCIADOS COM IRREGULARIDADES DA TRANSMISSÃO DE SINAL GLUTAMATÉRGICO E DE DISTÚRBIOS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2016102946

Dados do pedido

Número

112018008204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2016

Publicação

18/12/2018

PCT

CN2016102946

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/16
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/23
  5. Concessão26/12/23
  6. Em vigor21/10/36

Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 21/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUA MEDICINE (SHANGHAI) LTD.

CN

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Inventores

C. W. (pessoa física)

CN

J. S. (pessoa física)

CN

L. C. (pessoa física)

CN

Y. D. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201510713865.7 · 28/10/2015

Resumo técnico

São aqui fornecidos compostos da fórmula I e também sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, em que os substituintes são conforme aqueles descritos no relatório descritivo. Estes compostos, e as composições farmacêuticas contendo-os, são úteis para o tratamento ou a prevenção de distúrbios mediados por mGluR5, como distúrbios neurológicos agudos e/ou crônicos, distúrbios cognitivos e déficits de memória, e também dores aguda e crônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2016, observadas as condições legais

26/12/2023

RPI 2764

Deferimento

#9.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Exigências diversas

#1.5

Reapresente a declaração referente ao documento de prioridade devidamente assinada, conforme art. 408 c/c art. 410, II, do Código de Processo Civil.

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/05/2018

RPI 2469

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