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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA MODULAÇÃO DE CÉLULAS T, ARTIGO DE FABRICAÇÃO PARA A PURIFICAÇÃO E MODULAÇÃO DE CÉLULAS-ALVO, E APARELHOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016001650

Dados do pedido

Número

112018008061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2016

Publicação

13/11/2018

PCT

IB2016001650

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/16
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/24
  5. Concessão29/10/24
  6. Em vigor20/10/36

Patente concedida em 29/10/2024 e em vigor até 20/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JUNO THERAPEUTICS GMBH

DE

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Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

L. G. (pessoa física)

DE

P. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/245,249 · 22/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a métodos para a cultura de células, que incluem estimular ou expandir (proliferar), uma pluralidade de células em uma composição de células, tal como uma população de linfócitos. Em alguns aspectos, métodos e reagentes fornecidos para a cultura, tal como estimulação ou expansão (proliferação), de populações celulares envolvem a ligação de agentes a uma molécula sobre a superfície das células, desse modo fornecendo um ou mais sinais para as células. Em alguns casos, os reagentes são reagentes de multimerização e o um ou mais agentes são multimerizados reversivelmente se ligando ao reagente. Em alguns aspectos, o agente multimerizado pode prover expansão ou proliferação ou outra estimulação de uma população de células, e então tais agentes estimulatórios podem ser removidos por ruptura da ligação reversível. São também fornecidos composições, aparelho e métodos para uso dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2016, observadas as condições legais

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#9.1

20/08/2024

RPI 2798

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2024

RPI 2778

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

7.7

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/03/2020

RPI 2568

Alteração de sede deferida

#25.7

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/11/2018

RPI 2497

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/05/2018

RPI 2469

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