Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2016, observadas as condições legais
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
112018008061Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016001650 Patente concedida em 29/10/2024 e em vigor até 20/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JUNO THERAPEUTICS GMBH
DE
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
L. G. (pessoa física)
DE
P. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/245,249 · 22/10/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a métodos para a cultura de células, que incluem estimular ou expandir (proliferar), uma pluralidade de células em uma composição de células, tal como uma população de linfócitos. Em alguns aspectos, métodos e reagentes fornecidos para a cultura, tal como estimulação ou expansão (proliferação), de populações celulares envolvem a ligação de agentes a uma molécula sobre a superfície das células, desse modo fornecendo um ou mais sinais para as células. Em alguns casos, os reagentes são reagentes de multimerização e o um ou mais agentes são multimerizados reversivelmente se ligando ao reagente. Em alguns aspectos, o agente multimerizado pode prover expansão ou proliferação ou outra estimulação de uma população de células, e então tais agentes estimulatórios podem ser removidos por ruptura da ligação reversível. São também fornecidos composições, aparelho e métodos para uso dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2016, observadas as condições legais
29/10/2024
RPI 2808
#9.1
20/08/2024
RPI 2798
#6.1
02/04/2024
RPI 2778
#6.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/03/2020
RPI 2568
#25.7
04/06/2019
RPI 2526
#1.3
13/11/2018
RPI 2497
#1.1
02/05/2018
RPI 2469
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.