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Dado oficial do INPI

MÉTODOS, KITS, AGENTES E APARELHOS PARA TRANSDUÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2016001605

Dados do pedido

Número

112018008111

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

IB2016001605

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/10/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido01/04/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 01/04/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JUNO THERAPEUTICS GMBH

DE

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Inventores

K. B. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/245,265 · 22/10/2015

US

62/305,989 · 09/03/2016

US

62/369,020 · 29/07/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a métodos para a transdução de uma pluralidade de células em uma composição de células, tal como uma população de linfócitos, contendo partículas virais. Em alguns aspectos, métodos e reagentes fornecidos para a transdução de populações celulares envolvem a ligação de agentes a uma molécula sobre a superfície das células. Em alguns casos, os reagentes são reagentes de multimerização e o um ou mais agentes são multimerizados reversivelmente se ligando ao reagente. Em alguns aspectos, o agente multimerizado pode prover a transdução e/ou expansão ou proliferação ou outra estimulação de uma população de células, e então tais agentes podem ser removidos por ruptura da ligação reversível. São também fornecidos composições, aparelho e métodos de uso dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

01/04/2025

RPI 2830

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2024

RPI 2814

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2024

RPI 2786

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Alteração de sede deferida

#25.7

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/05/2018

RPI 2469

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