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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE SECAGEM DE ADIÇÃO DE CABELO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2016057712

Dados do pedido

Número

112018008057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2016

Publicação

05/02/2019

PCT

US2016057712

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/16
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PALMER, KIMBERLY NICOLE

US

Inventores

P. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/243,340 · 19/10/2015

Resumo técnico

Um sistema e método de secagem de adição de cabelo são revelados e incluir um secador definindo uma câmara alongada de secagem interna. Uma montagem de suporte interno é fornecida para suspender as adições de cabelo alongado de modo que o ar de secagem aplicado flui sobre as adições de cabelo de um modo que evita enrolamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista que os efeitos da negativa de Restabelecimento de Direitos (Despacho 1.4.1) publicados originalmente na RPI 2523 de 14/05/2019, foram mantidos pela decisão recursal publicada na RPI 2731 de 09/05/2023

16/05/2023

RPI 2732

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

09/05/2023

RPI 2731

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

12.6

30/07/2019

RPI 2534

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2016 057712 em 19/10/2016 dando entrada na fase nacional em 20/04/2018, apesar do prazo expirar em 19/04/2018 (30 meses contados da data de prioridade que é 19/10/2015).Juntamente, com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja: "Os mandatários enviaram os documentos da patente dentro do prazo, porém nós, os representantes no Brasil nos confundimos com o prazo correto para a apresentação. Inclusive, tomamos conhecimento no dia de hoje, 20/04/2018, a esse respeito e imediatamente providenciamos o protocolo da patente em epígrafe". Com base no alegado, entende-se que não houve fato imprevisível, incontornável ou inevitável com relação ao processo de entrada na fase nacional brasileira pois a data de 30 meses para entrada da fase nacional é descrita e divulgada na LPI.

14/05/2019

RPI 2523

1.4.2

Anulada a publicação código 1.4 na RPI nº 2508 de 29/01/2019 por ter sido indevida.

07/05/2019

RPI 2522

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2509 de 05/02/2019 por ter sido indevida.

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

05/02/2019

RPI 2509

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2016 057712 em 19/10/2016 dando entrada na fase nacional em 20/04/2018, apesar do prazo expirar em 19/04/2018 (30 meses contados da data de prioridade que é 19/10/2015).Juntamente, com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ?Os mandatários enviaram os documentos da patente dentro do prazo, porém nós, os representantes no Brasil nos confundimos com o prazo correto para a apresentação. Inclusive, tomamos conhecimento no dia de hoje, 20/04/2018, a esse respeito e imediatamente providenciamos o protocolo da patente em epígrafe. ?. Com base na alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

29/01/2019

RPI 2508

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.

22/01/2019

RPI 2507

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 20/04/2018 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 19/04/2018.

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/05/2018

RPI 2469

Monitoramento de patentes

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