Notificação - PCT (ciência)
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2016 057712 em 19/10/2016 dando entrada na fase nacional em 20/04/2018, apesar do prazo expirar em 19/04/2018 (30 meses contados da data de prioridade que é 19/10/2015).Juntamente, com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ?Os mandatários enviaram os documentos da patente dentro do prazo, porém nós, os representantes no Brasil nos confundimos com o prazo correto para a apresentação. Inclusive, tomamos conhecimento no dia de hoje, 20/04/2018, a esse respeito e imediatamente providenciamos o protocolo da patente em epígrafe. ?. Com base na alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.