Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
112018008022Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2016050729 Pedido indeferido em 21/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
NL
Inventores
A. A. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
PCT/NL2015/050738 · 23/10/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a uma composição compreendendo) (i) um ou mais ácidos graxos ômega-3 selecionados do grupo que consiste em DHA, DPA e EPA e (ii) um ou mais derivados de pirimidina selecionados do grupo que consiste em fontes de uridina e fontes de citidina para uso na diminuição ou normalização do nível de alanina fenila no sangue de um paciente com PKU ou para uso em gestão dietética de níveis de fenilalanina no sangue de um paciente com PKU.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/01/2025
RPI 2820
#9.2
23/01/2024
RPI 2768
#7.1
01/08/2023
RPI 2743
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
23/10/2018
RPI 2494
#1.1
02/05/2018
RPI 2469
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