Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112018007870Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016056213 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CADILA HEALTHCARE LIMITED
IN
Inventores
E. F. (pessoa física)
IN
G. G. (pessoa física)
IN
R. G. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
3960/MUM/2015 · 19/10/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a determinados polifenol(s) tendo propriedade adjuvante que pode ser usado para a preparação da vacina. Também, a presente invenção proporciona um sistema adjuvante que compreende o(s) referido(s) polifenol(s) e sistema de envio tal como um virossoma de influenza reconstituído por imunoestimulação (IRIVs). A presente invenção ilustra o(s) referido(s) polifenol(s) ou um sistema adjuvante que compreende o(s) referido(s) polifenol(s) e virossoma de influenza reconstituído por imunoestimulação (IRIVs) pode proporcionar melhor nível de resposta imune contra o antígeno de interesse do que os sistemas de vacina convencionais. O polifenol preferido de acordo com a presente invenção pode ser beta-sitosterol. Beta-sitosterol pode ser opcionalmente combinado com o(s) adjuvante(s) conhecido(s) para aumentar a resposta imune.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#11.2
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.5
Regularize o mandato do procurador apontado como tal no pedido ("Rodolfo Humberto Martinez Y Pell Júnior"), tendo em vista que a procuração apresentada se encontra apenas no nome do escritório e não existe individualização dos procuradores em estabelecimento.
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
02/05/2018
RPI 2469
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