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Dado oficial do INPI

CABO ELETROCIRÚRGICO DE BAIXO CAMPO ELETROMAGNÉTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016057310

Dados do pedido

Número

112018007618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

US2016057310

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão25/04/23
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 25/04/2023 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U.S. PATENT INNOVATIONS LLC

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

T. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/242,579 · 16/10/2015

Resumo técnico

É fornecido um cabo eletrocirúrgico que não produz campo eletromagnético (EM) em torno de sua vizinhança (poluição EM-zero). O cabo é composto de isolante interno com condutor embutido colocado dentro do tubo isolante externo com o segundo condutor embutido. Os tamanhos e os materiais dos condutores e isolantes são escolhidos de modo que a tensão aplicada ao condutor interno é maior que a tensão de ruptura, enquanto a tensão aplicada ao vão de gás dentro do cabo eletrocirúrgico está abaixo da tensão de ruptura. Portanto, o cabo está produzindo descarga na peça de mão cirúrgica, mas a interrupção dentro do cabo é evitada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 9ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2016, observadas as condições legais

25/04/2023

RPI 2729

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2018

RPI 2468

Monitoramento de patentes

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