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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS DE ALIMENTAÇÃO ENTÉRICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016056722

Dados do pedido

Número

112018007472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2016

Publicação

23/10/2018

PCT

US2016056722

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/16
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/25
  5. Concessão21/10/25
  6. Em vigor13/10/36

Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 13/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/10/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

ALCRESTA THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

E. P. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

NL

R. G. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/291,530 · 12/10/2016

US

62/241,608 · 14/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a modalidades que são delineadas para um dispositivo de alimentação entérico para hidrolisar triglicerídeos em uma fórmula nutricional. O dispositivo pode incluir um corpo que aloja uma câmara, uma entrada configurada para fluidamente acoplar com uma fonte de fórmula nutricional, e uma saída configurada para fluidamente acoplar com um tubo de alimentação entérico. O dispositivo pode incluir um espaço livre e uma pluralidade de partículas contidas dentro da câmara, em que a lipase é covalentemente ligada na pluralidade de partículas. O dispositivo pode incluir um filtro de entrada localizado entre a entrada e a câmara, em que o filtro de entrada contém uma primeira pluralidade de aberturas, e um filtro de saída localizado entre a câmara e a saída, em que o filtro de saída tem uma segunda pluralidade de aberturas menores do que a pluralidade de partículas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2016, observadas as condições legais

21/10/2025

RPI 2859

Deferimento

#9.1

02/09/2025

RPI 2852

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

7.7

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2018

RPI 2468

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