Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2016, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112018007472Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016056722 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 13/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCRESTA THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
NL
R. G. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/291,530 · 12/10/2016
US
62/241,608 · 14/10/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a modalidades que são delineadas para um dispositivo de alimentação entérico para hidrolisar triglicerídeos em uma fórmula nutricional. O dispositivo pode incluir um corpo que aloja uma câmara, uma entrada configurada para fluidamente acoplar com uma fonte de fórmula nutricional, e uma saída configurada para fluidamente acoplar com um tubo de alimentação entérico. O dispositivo pode incluir um espaço livre e uma pluralidade de partículas contidas dentro da câmara, em que a lipase é covalentemente ligada na pluralidade de partículas. O dispositivo pode incluir um filtro de entrada localizado entre a entrada e a câmara, em que o filtro de entrada contém uma primeira pluralidade de aberturas, e um filtro de saída localizado entre a câmara e a saída, em que o filtro de saída tem uma segunda pluralidade de aberturas menores do que a pluralidade de partículas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2016, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
#9.1
02/09/2025
RPI 2852
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
18/08/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
23/10/2018
RPI 2494
#1.1
24/04/2018
RPI 2468
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