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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-CD43, CONJUGADO E COMPOSIÇÃO DO MESMO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016011428

Dados do pedido

Número

112018007334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2016

Publicação

23/10/2018

PCT

KR2016011428

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/16
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão21/10/25
  6. Em vigor12/10/36

Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 12/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APROGEN INC.

KR

APROGEN KIC INC.

KR

APROGEN MEDICINES INC.

KR

Inventores

B. C. (pessoa física)

US

D. J. (pessoa física)

US

G. K. (pessoa física)

AU

I. K. (pessoa física)

AU

K. H. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

V. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2016901555 · 28/04/2016

US

62/240,276 · 12/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um anticorpo para tratamento de câncer e fornece um anticorpo anti-CD43 que se liga a uma região extracelular de CD43, uma composição anticâncer e uma composição para inibir células estaminais cancerosas, compreendendo o anticorpo anti-CD43 como um ingrediente ativo, e um método para triar um inibidor de células estaminais cancerosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2016, observadas as condições legais

21/10/2025

RPI 2859

Deferimento

#9.1

09/09/2025

RPI 2853

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/05/2025

RPI 2838

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2024

RPI 2809

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2024

RPI 2788

Transferência deferida

#25.1

07/02/2023

RPI 2718

Alteração de nome deferida

#25.4

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2018

RPI 2468

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