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Dado oficial do INPI

AGONISTA DO RECEPTOR DE GLUCAGON, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016056969

Dados do pedido

Número

112018007225

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

US2016056969

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/25
  5. Concessão09/09/25
  6. Em vigor14/10/36

Patente concedida em 09/09/2025 e em vigor até 14/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELANCO US INC.

US

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Inventores

J. A. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/246,199 · 26/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos com uma duração prolongada de ação no receptor de glucagon em comparação com o glucagon nativo. São especificamente fornecidos agonistas do receptor de glucagon com modificações na estrutura do glucagon nativo introduzido para seletivamente tornar agonista o receptor de glucagon durante um longo período de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais

09/09/2025

RPI 2853

Deferimento

#9.1

08/07/2025

RPI 2844

8.7

16/11/2022

RPI 2706

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

8.7

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

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