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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INIBIDORES DE ENZIMAS DESUBIQUITILANTES E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2016053971

Dados do pedido

Número

112018007208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

GB2016053971

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão23/01/24
  6. Em vigor16/12/36

Patente concedida em 23/01/2024 e em vigor até 16/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MISSION THERAPEUTICS LIMITED

GB

Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

M. K. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1522267.2 · 17/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos compostos e processos para a fabricação de inibidores de enzimas desubiquitilantes (DUBs). Em par-ticular, a invenção refere-se à inibição da hidrolase C-terminal da ubi-quitina 30 ou da Peptidase específica à ubiquitina 30 (USP30). A in-venção refere-se ainda ao uso de inibidores de DUB no tratamento de estados de saúde que envolvem disfunção mitocondrial e câncer. Os compostos da invenção incluem os compostos que possuem a fórmula (I): (I)ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, em que R1a, R1b, R1c, R1d, R1e, R1f, R1g, R2, X, L e A são como definidos aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2016, observadas as condições legais

23/01/2024

RPI 2768

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Alteração de sede deferida

#25.7

27/02/2020

RPI 2564

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

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