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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO ÀCIDOS NUCLÉICOS OU PROTEÍNAS P53 DE ELEFANTE E USO DA COMPOSIÇÃO PARA INIBIR CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016055921

Dados do pedido

Número

112018007173

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

US2016055921

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor07/10/36

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 07/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECHNION RESEARCH & DEVELOPMENT FOUNDATION LTD

IL

U. F. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

IL

J. S. (pessoa física)

US

L. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/239,103 · 08/10/2015

US

62/379,179 · 24/08/2016

Resumo técnico

A presente divulgação é dirigida a métodos e composições para inibir uma célula cancerosa usando sequências de ácido nucleico que codificam p53 de elefante ou sequências de aminoácido de p53 de elefante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2016, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190102008, de 10/10/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019

14/01/2020

RPI 2558

28.10.12

22/10/2019

RPI 2546

28.22

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

Monitoramento de patentes

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