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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO DE MICROELEMENTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015057726

Dados do pedido

Número

112018007077

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2015

Publicação

23/10/2018

PCT

IB2015057726

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/15
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Em vigor09/10/35

Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 09/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WARBURTON TECHNOLOGY LIMITED

IE

Inventores

W. S. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção revela uma solução de microelementos que compreende ao menos os metais a seguir: ao menos 65 mg/ml de zinco derivado direta e/ou indiretamente de quelato(s) mineral EDTA e/ou óxido de Zn; ao menos 10 mg/ml de manganês derivado direta e/ou indiretamente de quelato(s) mineral EDTA e/ou carbonato de manganês; ao menos 15 mg/ml de cobre derivado direta e/ou indiretamente de quelato(s) mineral EDTA e/ou sulfato de cobre e/ou óxido cobre e/ou carbonato de cobre; e ao menos 5 mg/ml de selênio. A solução de microelementos compreende ao menos o seguinte: ao menos 65 mg/ml de zinco derivado direta e/ou indiretamente de ZN-EDTA e/ou óxido de zinco; ao menos 10 mg/ml de manganês derivado direta e/ou indiretamente de Mn-EDTA e/ou carbonato de manganês; ao menos 15 mg/ml de cobre derivado direta e/ou indiretamente de Cu-EDTA e/ou óxido de cobre e/ou sulfato de cobre e/ou carbonato de cobre; e ao menos 5 mg/ml de selênio derivado direta e/ou indiretamente de Na2SeO4 e/ou Na2SeO3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2015, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

7.7

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

Monitoramento de patentes

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