Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2016, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
112018007025Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016055729 Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 06/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WM. WRIGLEY JR. COMPANY
US
Inventores
E. U. (pessoa física)
US
N. W. (pessoa física)
US
Y. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/237,886 · 06/10/2015
US
62/237,906 · 06/10/2015
US
62/297410 · 19/02/2016
US
62/384,075 · 06/09/2016
Resumo técnico
A presente invenção é dirigida a uma composição comestível à base de polpa de cofruta na qual um material de base de subproduto de fruto agrícola, em conjunção com um hidrocoloide, é tratado com pressão e/ou calor para formar uma composição comestível que é dimensionalmente estável, estável ao meio ambiente pelo menos 9 meses, tem um teor de umidade superior a 50% em peso, tem um pH inferior a 4,5, tem uma atividade de água superior a 0,5, é comercialmente estéril, é livre de aromas artificiais e/ou corantes artificiais, tem um teor de sólidos superior a 10% em peso e não exibe sinérese ou exibe sinérese. Alternativamente, o material de base contém um subproduto comestível de frutos e/ou vegetais e/ou nozes, isoladamente ou em combinação com a polpa de cofruta. Também é fornecido um método para a preparação da composição comestível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2016, observadas as condições legais
02/08/2022
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#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.5
Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, ao relatório descritivo enviados na petição nº 870180027890 de 06/04/2018 contendo as páginas 44 a 46, ou, se for o caso, confirmar ser um erro de paginação do mesmo uma vez que tais páginas não foram enviadas no documento eletrônico.
16/10/2018
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#1.1
17/04/2018
RPI 2467
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