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Dado oficial do INPI

N-FENILPIRROLIDINA-2,4-DIONAS SUBSTITUÍDAS POR ALQUINILA; COMPOSIÇÃO HERBICIDA; MÉTODO PARA CONTROLAR O CRESCIMENTO DE PLANTAS INDESEJÁVEIS E O USO DOS REFERIDOS COMPOSTOS SUBSTITUÍDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016073590

Dados do pedido

Número

112018007013

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

EP2016073590

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão28/12/21
  6. Extinto14/11/23

Patente concedida em 28/12/2021 e depois extinta em 14/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. A. (pessoa física)

DE

C. R. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

E. G. (pessoa física)

DE

G. B. (pessoa física)

DE

H. D. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

S. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15188613.2 · 06/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a novas e eficazes N fenilpirrolidina-2,4-dionas substituídas por alquinila de acordo com a fórmula geral (I) ou sais agroquimicamente aceitáveis dessas, em queX = C1-C4-alquila, C1-C4-haloalquila ou C3-C6-cicloalquila, Y = C1-C4-alquila ou C3-C6-cicloalquila, R1 = hidrogênio, C1-C6-alquila, ou C3-C6-cicloalquila, R2 = hidrogênio ou metila, R3 = C1-C6-alquila ou C1-C6-alcóxi-C2-C6-alquila, G = hidrogênio, um grupo clivável L ou um cátion E. A invenção se refere adicionalmente a uma composição herbicida que compreende um composto da fórmula geral (I) e ao uso dos compostos de acordo com a invenção para controlar ervas daninhas e gramíneas daninhas em culturas de plantas úteis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2742 de 25-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/11/2023

RPI 2758

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

25/07/2023

RPI 2742

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2016, observadas as condições legais

28/12/2021

RPI 2660

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

Monitoramento de patentes

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