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Dado oficial do INPI

TETRA-HIDROPIRANILSULFONAS SUBSTITUÍDAS POR PIRAZOLIL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016025108

Dados do pedido

Número

112018007004

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

EP2016025108

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

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Inventores

M. R. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15002880.1 · 08/10/2015

Resumo técnico

TETRA-HIDROPIRANILSULFONAS SUBSTITUÍDAS POR PIRAZOLILA invenção refere-se a tetra-hidropiranilsulfonas substituídas por pirazolil como bloqueadores do canal de cálcio voltagem-dependente, a composições farmacêuticas contendo esses compostos e também a esses compostos para uso no tratamento e/ou na profilaxia contra dor e outras doenças e/ou distúrbios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

Monitoramento de patentes

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