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Dado oficial do INPI

ANTICORPO OU UM SEU FRAGMENTO ANTÍGENO-LIGANTE QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A ERBB3, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA RELACIONADA À ATIVAÇÃO OU SUPEREXPRESSÃO DA PROTEÍNA ERBB3

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016012545

Dados do pedido

Número

112018006900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

KR2016012545

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão06/08/24
  6. Em vigor02/11/36

Patente concedida em 06/08/2024 e em vigor até 02/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISU ABXIS CO., LTD.

KR

Inventores

D. B. (pessoa física)

KR

M. H. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

Y. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0173281 · 07/12/2015

Resumo técnico

Um anticorpo que se liga especificamente a ErbB3 ou um seu fragmento antígeno-ligante, e a sua utilização, são fornecidos. O anticorpo que especificamente se liga a ErbB3 ou um seu fragmento antígeno-ligante pode ser eficazmente utilizado para prevenir ou tratar uma doença relacionada com a ativação ou a superexpressão da proteína ErbB3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2016, observadas as condições legais

06/08/2024

RPI 2796

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/03/2024

RPI 2776

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

Monitoramento de patentes

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