Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
112018006850Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016013585 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 24/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANLIM PHARMACEUTICAL CO., LTD.
KR
Inventores
D. S. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
J. R. (pessoa física)
KR
Y. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0167238 · 27/11/2015
Resumo técnico
MÉTODO PARA PURIFICAÇÃO DE DERIVADO DE BENZOPIRANO, FORMA DE CRISTAL DO MESMO E MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE FORMA DE CRISTALA presente invenção fornece um processo para purificação de (2R,3R,4S)- 6-amino-4-[N-(4-clorofenil)-N-(1H-imidazol-2-ilmetil)amino]-3-hidróxi-2-metil-2-dimetoximetil-3,4-dihidro-2H-1-benzopirano, que compreende a conversão de um (2R,3R,4S)-6-amino-4-[N-(4-clorofenil)-N-(1H-imidazol-2-ilmetil)amino]-3-hidróxi-2-metil-2-dimetoximetil-3,4-dihidro-2H-1-benzopirano amorfo em uma forma cristalina do mesmo. E ainda, a presente invenção fornece uma nova forma cristalina de (2R,3R,4S)-6-amino-4-[N-(4-clorofenil)-N-(1H-imidazol-2-ilmetil)amino]-3-hidróxi-2-metil-2-dimetoximetil-3,4-dihidro-2H-1-benzopirano e processos parapreparação da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
#9.1
02/01/2024
RPI 2765
#6.1
10/10/2023
RPI 2753
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
05/01/2021
RPI 2609
#7.5
01/12/2020
RPI 2604
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
17/04/2018
RPI 2467
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