Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012003907Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2010003920 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANLIM PHARMACEUTICAL CO., LTD.
KR
Inventores
B. C. (pessoa física)
KR
E. K. (pessoa física)
KR
G. L. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. P. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
1020090088480 · 18/09/2009
Resumo técnico
''COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DA OSTEOPOROSE, A SER ADMINISTRADA UMA VEZ POR MÊS'' A presente invenção proporciona uma composição farmacêutica para prevenir ou tratar osteoporose a ser administrada uma vez por mês, a composição farmacêutica compreendendo um derivado de bisfosfonato, tal como ácido risedrônico (ou seu sal) ou ácido ibandrônico (ou seu sal) e colecalciferal em uma dose alta. A presente invenção também fornece uma uma composição farmacêutica para prevenir ou tratar osteoporose a ser administrada uma vez por mês, compreendendo a composição farmacêutica: (a) colecalciferol em uma quantidade correspondente a 24.000 a 50.000 UI; (ii) um ou mais selecionados de acetato de tocoferil, butilhidroxitolueno e butilhydroxianisol como um primeiro agente estabilizador; e (iii) um aglutinante em etanol ou uma solução aquosa de etanol, (b) manitol como um segundo agente estabilizador e (c) ácido risedrônico ou seu sal ácido ibandrônico ou seu sal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/04/2019
RPI 2521
22/01/2019
RPI 2507
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
22/03/2016
RPI 2359
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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