Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112018006693Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016054787 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHOTODYNAMIC INC.
CA
Inventores
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/236,114 · 01/10/2015
Resumo técnico
EXTRATOS DE POLYGONUM CUSPIDATUM E SUA UTILIZAÇÃO COMO AGENTES INATIVADORES DE FOTODINÂMICA, a presente invenção descreve extratos de Polygonum cuspidatum e composições relacionadas que são capazes de inativação fotodinâmica (PDI) de microrganismos, tais como bactérias, vus, fungos e protozoários, e capazes de matar ou inativar células cancerígenas; a presente invenção descreve ainda métodos de utilização dos referidos extratos de Polygonum cuspidatum e inativação fotodinâmica (PDI) como uma terapia para o tratamento de infecção microbiana e bem como a utilização de extrato de Polygonum cuspidatum e composições relacionadas como agentes terapêuticos fotodinâmicos para o tratamento de cancro
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
23/05/2023
RPI 2733
#7.1
14/02/2023
RPI 2719
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
08/12/2020
RPI 2605
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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