Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2016, observadas as condições legais
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
112018006510Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016100807 Patente concedida em 11/06/2024 e em vigor até 29/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATHENEX HK INNOVATIVE LIMITED
HK
Inventores
D. C. (pessoa física)
HK
J. L. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
HK
W. Y. (pessoa física)
HK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/234,868 · 30/09/2015
Resumo técnico
Trata-se de uma composição farmacêutica que compreende um taxano (por exemplo, paclitaxel, docetaxel, cabazitaxel, larotaxel, ortataxel e/ou tesetaxel) em uma mistura de primeiro e segundo tensoativos. A absorção do taxano é aumentada a partir da composição farmacêutica e é maior do que a soma da absorção de docetaxel ou do primeiro ou do segundo tensoativo. O aumento na absorção é especialmente aprimorado quando a razão do primeiro tensoativo em relação ao segundo tensoativo na composição farmacêutica está entre 60:40 e 85:15 em peso e o peso de tensoativo total não excede 98% do peso total. O polisorbato 80, o polisorbato 20 e o caprilocaproil polioxilglicerídeos servem como primeiros tensoativos adequados, e o polisorbato 80 ou o óleo de rícino polietoxilado servem como segundos tensoativos adequados. A estabilidade da composição farmacêutica pode ser aprimorada através da inclusão adicional de um estabilizador (por exemplo, ácido cítrico e/ou ácido ascórbico).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2016, observadas as condições legais
11/06/2024
RPI 2788
#9.1
02/04/2024
RPI 2778
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05/12/2023
RPI 2761
#7.1
04/07/2023
RPI 2739
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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