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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE TAXANO ORAIS E MÉTODOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2016100807

Dados do pedido

Número

112018006510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

CN2016100807

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/24
  5. Concessão11/06/24
  6. Em vigor29/09/36

Patente concedida em 11/06/2024 e em vigor até 29/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATHENEX HK INNOVATIVE LIMITED

HK

Inventores

D. C. (pessoa física)

HK

J. L. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

HK

W. Y. (pessoa física)

HK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/234,868 · 30/09/2015

Resumo técnico

Trata-se de uma composição farmacêutica que compreende um taxano (por exemplo, paclitaxel, docetaxel, cabazitaxel, larotaxel, ortataxel e/ou tesetaxel) em uma mistura de primeiro e segundo tensoativos. A absorção do taxano é aumentada a partir da composição farmacêutica e é maior do que a soma da absorção de docetaxel ou do primeiro ou do segundo tensoativo. O aumento na absorção é especialmente aprimorado quando a razão do primeiro tensoativo em relação ao segundo tensoativo na composição farmacêutica está entre 60:40 e 85:15 em peso e o peso de tensoativo total não excede 98% do peso total. O polisorbato 80, o polisorbato 20 e o caprilocaproil polioxilglicerídeos servem como primeiros tensoativos adequados, e o polisorbato 80 ou o óleo de rícino polietoxilado servem como segundos tensoativos adequados. A estabilidade da composição farmacêutica pode ser aprimorada através da inclusão adicional de um estabilizador (por exemplo, ácido cítrico e/ou ácido ascórbico).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2016, observadas as condições legais

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento

#9.1

02/04/2024

RPI 2778

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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