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Dado oficial do INPI

INIBIDOR DE ALQUINIL PIRIDINA PROLIL HIDROXILASE E MÉTODO DE PREPARAÇÃO E USO MÉDICO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2015095728

Dados do pedido

Número

112018005969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2015

Publicação

16/10/2018

PCT

CN2015095728

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/15
  2. Publicação16/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO., LTD.

CN

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Inventores

H. S. (pessoa física)

CN

Q. Y. (pessoa física)

CN

T. H. (pessoa física)

CN

X. Z. (pessoa física)

CN

X. G. (pessoa física)

CN

X. X. (pessoa física)

CN

X. W. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201510648342.9 · 09/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao campo de química farmacêutica. Em particular, a presente invenção refere-se a uma classe de inibidores de alquinil piridina propil hidroxilase (I). O experimento mostra que tal composto tem uma boa atividade de inibição de prolil hidroxilase, e pode realçar a geração e secreção de eritropoietina em modelos animais ou celulares, e, desse modo, pode promover a geração de células vermelhas, e pode ser usado para o tratamento ou prevenção de anemia, tal como anemia de doença renal crônica, e doenças isquêmicas, tais como acidentes vasculares cerebrais, isquemia do miocárdio e outra doença relacionados. A presente invenção também descreve um método para preparação de tal composto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/05/2023

RPI 2732

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/01/2023

RPI 2716

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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