Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2016, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112018005842Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016078704 Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 28/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. U. (pessoa física)
JP
OTSUKA PHARMACEUTICAL FACTORY, INC.
JP
Inventores
A. O. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. G. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-195105 · 30/09/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição viscoelástica que tem uma excelente manuseabilidade, e é adequada para o uso em que, quando um líquido escuro opaco é acumulado no interior de um tubo e bloqueia o campo de visão de um endoscópio, o líquido é removido, assegurando o campo de visão de um endoscópio; e a um método para assegurar o campo de visão de um endoscópio, o qual envolve o uso da composição viscoelástica. A composição viscoelástica para assegurar o campo de visão de um endoscópio contém água e uma substância que tem propriedades viscoelásticas, tem de preferência uma dureza de 550 N/m2 ou menos, uma viscosidade (25°C) de 200 a 2.000 mPa, e uma tangente de perda de 0,6 ou menos, e com mais preferência uma condutividade elétrica de 250 µS/cm ou menos. O método para assegurar o campo de visão de um endoscópio compreende a alimentação da composição viscoelástica da parte proximal do endoscópio, através de um canal, para uma parte distal do endoscópio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2016, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200148018, de 24/11/20, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
15/12/2020
RPI 2606
08/12/2020
RPI 2605
A petição nº 870200148018, de 24/11/2020, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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