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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-MESOTELINA, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO ANTICORPO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016010604

Dados do pedido

Número

112018005837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

KR2016010604

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/25
  5. Concessão19/08/25
  6. Em vigor23/09/36

Patente concedida em 19/08/2025 e em vigor até 23/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

KR

MOGAM INSTITUTE FOR BIOMEDICAL RESEARCH

KR

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Inventores

D. K. (pessoa física)

KR

E. L. (pessoa física)

KR

E. S. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

J. W. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

M. L. (pessoa física)

KR

M. O. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Y. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0135755 · 24/09/2015

Resumo técnico

ANTICORPO ANTI-MESOTELINA, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO ANTICORPO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA se refere a um anticorpo especificamente ligado a mesotelina (MSLN), um ácido nucleico que codifica o anticorpo, um vetor e uma célula hospedeira incluindo o ácido nucleico, um método para preparar o anticorpo e uma composição farmacêutica para tratar câncer ou tumor incluindo o anticorpo como um ingrediente ativo. O anticorpo especificamente ligado à mesotelina, de acordo com a presente invenção, tem alta afinidade e especificidade a um antígeno, de tal forma que é possível desenvolver um anticorpo efetivamente utilizável para o tratamento ou diagnóstico de câncer ou doenças tumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2016, observadas as condições legais

19/08/2025

RPI 2850

Deferimento

#9.1

01/07/2025

RPI 2843

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/03/2025

RPI 2829

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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