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Dado oficial do INPI

CORREIA DE ESTEIRA COM UMA INSERÇÃO DE BORRACHA DENTRO DOS CALÇOS PARA AUMENTAR A DURABILIDADE DA CORREIA E REDUZIR A HASTE DE FIBRA DE VIDRO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016054692

Dados do pedido

Número

112018005809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2016

Publicação

09/11/2021

PCT

US2016054692

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/16
  2. Publicação09/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão08/11/22
  6. Em vigor30/09/36

Patente concedida em 08/11/2022 e em vigor até 30/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONTITECH TRANSPORTBANDSYSTEME GMBH

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

US

D. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/235,058 · 30/09/2015

Resumo técnico

CORREIA DE ESTEIRA COM UMA INSERÇÃO DE BORRACHA DENTRO DOS CALÇOS PARA AUMENTAR A DURABILIDADE DA CORREIA E REDUZIR A HASTE DE FIBRA DE VIDRO.Uma correia de esteira (8) tendo uma camada de transporte (14), uma camada de cobertura de polia (13) e uma camada de reforço (12) que se situa entre a camada de transporte (14) e a camada de cobertura de polia (13). A correia de esteira (8) tem uma primeira margem (30) e uma segunda margem (31). A camada de transporte (14) inclui uma pluralidade de calços (7) que se deslocam desde a primeira margem (30) até a segunda margem (31) da correia de esteira. Os calços (7) são reforçados com hastes de reforço que são compostas por um polímero elástico curado que inclui pelo menos 3 phr de fibras de reforço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2016, observadas as condições legais

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar

#6.21

30/11/2021

RPI 2656

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar de não ter sido cumprido o prazo legal para entrada na fase nacional, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2624 de 10/08/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.4.1 da RPI 2596 de 06/10/2020.

09/11/2021

RPI 2653

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

03/11/2021

RPI 2652

12.6

02/01/2019

RPI 2504

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração referente aos depositantes DAVID JOHNSOIN e ALAN ECHTENKAMP. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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