Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2016, observadas as condições legais
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
112018005809Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016054692 Patente concedida em 08/11/2022 e em vigor até 30/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONTITECH TRANSPORTBANDSYSTEME GMBH
DE
Inventores
A. E. (pessoa física)
US
D. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/235,058 · 30/09/2015
Resumo técnico
CORREIA DE ESTEIRA COM UMA INSERÇÃO DE BORRACHA DENTRO DOS CALÇOS PARA AUMENTAR A DURABILIDADE DA CORREIA E REDUZIR A HASTE DE FIBRA DE VIDRO.Uma correia de esteira (8) tendo uma camada de transporte (14), uma camada de cobertura de polia (13) e uma camada de reforço (12) que se situa entre a camada de transporte (14) e a camada de cobertura de polia (13). A correia de esteira (8) tem uma primeira margem (30) e uma segunda margem (31). A camada de transporte (14) inclui uma pluralidade de calços (7) que se deslocam desde a primeira margem (30) até a segunda margem (31) da correia de esteira. Os calços (7) são reforçados com hastes de reforço que são compostas por um polímero elástico curado que inclui pelo menos 3 phr de fibras de reforço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2016, observadas as condições legais
08/11/2022
RPI 2705
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.21
30/11/2021
RPI 2656
#1.3
Apesar de não ter sido cumprido o prazo legal para entrada na fase nacional, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2624 de 10/08/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.4.1 da RPI 2596 de 06/10/2020.
09/11/2021
RPI 2653
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
03/11/2021
RPI 2652
02/01/2019
RPI 2504
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração referente aos depositantes DAVID JOHNSOIN e ALAN ECHTENKAMP. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
16/10/2018
RPI 2493
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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