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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, CONJUGADOS DE ANTICORPO, PROTEÍNA DE FUSÃO E USOS DO ANTICORPO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016053454

Dados do pedido

Número

112018005737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

US2016053454

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/25
  5. Concessão11/11/25
  6. Em vigor23/09/36

Patente concedida em 11/11/2025 e em vigor até 23/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

GENENTECH, INC.

US

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Inventores

A. F. (pessoa física)

US

C. L. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/222,698 · 23/09/2015

US

62/271,913 · 28/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece anticorpos anti-VEGF e composições que incluem anticorpos anti-VEGF (por exemplo, conjugados de anticorpo, proteínas de fusão e formulações poliméricas), e utilização dos mesmos, por exemplo, para o tratamento de distúrbios associados à angiogênese patológica. A presente invenção também fornece métodos para identificar variantes de anticorpos com propriedades melhoradas, por exemplo, melhores afinidade de ligação, estabilidade, farmacocinética e/ou expressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2016, observadas as condições legais

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento

#9.1

26/08/2025

RPI 2851

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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