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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO DE LIGAÇÃO AO CD20 E DE UM ANTICORPO DE LIGAÇÃO AO BLYS PARA TRATAR UMA DOENÇA AUTOIMUNE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016072443

Dados do pedido

Número

112018005720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

EP2016072443

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido08/07/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 08/07/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY LIMITED

GB

GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY MANAGEMENT LIMITED

GB

Inventores

R. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1516836.2 · 23/09/2015

Resumo técnico

Trata-se de um anticorpo de ligação ao CD20 que é capaz de depletar as cé-lulas B, e um anticorpo de ligação de BLyS que é capaz de antagonizar a BLyS, como uma combinação para a utilização no tratamento de uma doença autoimu-ne. A invenção também se refere a dosagens, à duração do tratamento e a lapsos temporais entre a administração do anticorpo de ligação ao CD20 que é capaz de depletar as células B e o anticorpo de ligação de BLyS que é capaz de antagonizar a BLyS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

30/12/2025

RPI 2869

Alteração de sede deferida

#25.7

16/12/2025

RPI 2867

Indeferimento

#9.2

08/07/2025

RPI 2844

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2025

RPI 2830

Transferência deferida

#25.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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