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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
112018005701Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016052829 Pedido indeferido em 21/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA
US
VYBYL HOLDINGS, INC.
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
N. G. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/222,059 · 22/09/2015
Resumo técnico
Em termos gerais, a presente invenção propõe compostos úteis para tratar o câncer. Em alguns aspectos, a presente invenção propõe citotoxinas de moléculas pequenas que são quimicamente modificadas para ter um ou mais grupamentos que incluem porções hidrófobas. Em algumas concretizações, a presente invenção propõe citotoxinas de moléculas pequenas que são modificadas quimicamente com grupamentos contendo ácidos graxos. Em alguns aspectos, a presente invenção propõe composições, tais como composições farmacêuticas, que incluem essas citotoxinas de moléculas pequenas modificadas e uma proteína. Em algumas concretizações, a proteína é uma albumina ou um mimético de albumina. Além disso, a presente invenção propõe vários usos desses compostos e composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/12/2021
RPI 2659
#12.2
Recurso: 870200162615- 29/12/2020
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
03/11/2020
RPI 2600
#7.1
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/12/2019
RPI 2554
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190096740, de 27/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/11/2019
RPI 2549
O requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190096740, de 27/09/2019 , foi enviado para avaliação substantiva.
15/10/2019
RPI 2545
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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