Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2016, observadas as condições legais
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
112018005649Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016052409 Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 19/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LIMITED
GB
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
MERCK SHARP & DOHME (UK) LIMITED
GB
Inventores
A. V. (pessoa física)
GB
A. G. (pessoa física)
GB
D. L. (pessoa física)
GB
E. C. (pessoa física)
GB
E. M. (pessoa física)
US
F. P. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
GB
V. G. (pessoa física)
US
Z. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/222,304 · 23/09/2015
US
62/302,452 · 02/03/2016
Resumo técnico
A presente invenção é dirigida a derivados de nucleosídeo 4'-substituídos de Fórmula (I) e seu uso na inibição da transcriptase reversa do HIV, na profilaxia da infecção pelo HIV, no tratamento da infecção pelo HIV e na profilaxia, tratamento e atraso no início ou progressão da AIDS e/ou ARC. A presente invenção também proporciona processos para a preparação de derivados de nucleosídeo 4'-substituídos de Fórmula (I) e derivados dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2016, observadas as condições legais
27/08/2024
RPI 2799
#9.1
28/05/2024
RPI 2786
#6.1
20/02/2024
RPI 2772
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
#25.7
28/06/2022
RPI 2686
#25.1
04/01/2022
RPI 2661
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.