Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2016, observadas as condições legais
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112018005620Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016072524 Patente concedida em 16/06/2026 e em vigor até 22/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. W. (pessoa física)
DE
Inventores
M. H. (pessoa física)
DE
Z. I. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15002732.4 · 22/09/2015
EP
16153490.4 · 29/01/2016
Resumo técnico
O método descrito aqui descreve uma nova tecnologia oferecendo eficiência não paralela, flexibilidade, utilidade e velocidade para integração estável de transgenes em linfócitos e outras células mamíferas. O novo método é baseado no uso de uma transposase codificada por mRNA (por exemplo, Sleeping Beauty transposase) em combinação com um elemento transponível codificado por DNA de minicírculo. O novo método permite taxas de transferência de gene maiores e é ao mesmo tempo menos tóxico do que o método convencional, que é o uso de transposase codificada por DNA de plasmídeo em combinação com um elemento transponível codificado por DNA de plasmídeo. As aplicações da invenção incluem, porém não estão limitadas à integração estável de um transgene codificando um receptor imune (por exemplo, um receptor de célula T ou um receptor de antígeno quimérico sintético) em linfócitos T humanos, com o receptor imune conferindo especificidade para uma molécula expressa por uma célula de tumor. O mRNA de transposase e DNA de minicírculo de transpóson podem ser introduzidos em linfócitos por métodos incluindo, porém não limitados à eletrotransferência tal como eletroporação e nucleofecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2016, observadas as condições legais
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#7.5
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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