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Dado oficial do INPI

USO IN VITRO DE UMA COMBINAÇÃO DE UM DNA DE MINICÍRCULO E DE UM DNA CODIFICANDO UM ELEMENTO TRANSPONÍVEL, MÉTODO IN VITRO PARA OBTENÇÃO DE UMA CÉLULA MAMÍFERA RECOMBINANTE E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016072524

Dados do pedido

Número

112018005620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

EP2016072524

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/26
  5. Concessão16/06/26
  6. Em vigor22/09/36

Patente concedida em 16/06/2026 e em vigor até 22/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

J. W. (pessoa física)

DE

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Inventores

M. H. (pessoa física)

DE

Z. I. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15002732.4 · 22/09/2015

EP

16153490.4 · 29/01/2016

Resumo técnico

O método descrito aqui descreve uma nova tecnologia oferecendo eficiência não paralela, flexibilidade, utilidade e velocidade para integração estável de transgenes em linfócitos e outras células mamíferas. O novo método é baseado no uso de uma transposase codificada por mRNA (por exemplo, Sleeping Beauty transposase) em combinação com um elemento transponível codificado por DNA de minicírculo. O novo método permite taxas de transferência de gene maiores e é ao mesmo tempo menos tóxico do que o método convencional, que é o uso de transposase codificada por DNA de plasmídeo em combinação com um elemento transponível codificado por DNA de plasmídeo. As aplicações da invenção incluem, porém não estão limitadas à integração estável de um transgene codificando um receptor imune (por exemplo, um receptor de célula T ou um receptor de antígeno quimérico sintético) em linfócitos T humanos, com o receptor imune conferindo especificidade para uma molécula expressa por uma célula de tumor. O mRNA de transposase e DNA de minicírculo de transpóson podem ser introduzidos em linfócitos por métodos incluindo, porém não limitados à eletrotransferência tal como eletroporação e nucleofecção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2016, observadas as condições legais

16/06/2026

RPI 2893

Deferimento

#9.1

02/06/2026

RPI 2891

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/02/2026

RPI 2874

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/09/2025

RPI 2854

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/05/2025

RPI 2838

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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