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Dado oficial do INPI

USO DE UM POLIPEPTÍDEO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BR2016050277

Dados do pedido

Número

112018005516

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

BR2016050277

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Extinto13/12/22

Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 13/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SPINOMICS LTDA. - EPP

RS, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BR

102015028125-0 · 06/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção situa-se nos campos da Biotecnologia, Ciências Farmacêuticas e Medicina. Mais especificamente, a presente invenção é relacionada ao uso da região C-terminal de uma ou mais fitocistatina(s) para o tratamento curativo ou profilático de tumores e/ou a inibição de metástases em mamíferos ou outros vertebrados. Em uma concretização, a composição farmacêutica da invenção compreende um veículo farmaceuticamente aceitável e um polipeptídeo contendo somente a região C-terminal de uma ou mais fitocistatina(s). Em outra concretização, a composição da invenção compreende uma construção gênica para a expressão in vivo do referido polipeptídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2016, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/06/2020

RPI 2578

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

31/03/2020

RPI 2569

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190133560 de 13/12/2019 com base no art. 11 da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2555 de 24/12/2019 através da petição nº 870200025858 de 21/02/2020.

10/03/2020

RPI 2566

28.10.31

24/12/2019

RPI 2555

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190133560 de 13/12/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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