200
Requerente da Nulidade: 1) ANTÔNIO LUIZ MARCHIONI e LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA; 2) HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA; 3) LETICIA PROVEDEL DA CUNHA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112018005423Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2016050231 Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
PR, BR
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. Z. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
J. H. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Prioridades unionistas
BR
102015024165-8 · 18/09/2015
Resumo técnico
A presente invenção descreve uma composição farmacêutica oral compreendendo canabinóide(s), um solvente líquido oleoso e um co-solvente, bem como a um processo para seu preparo e sua utilização para o tratamento de distúrbios neurológicos, em especial a epilepsia refratária. Os métodos analíticos utilizados para garantir identidade, qualidade e pureza do Insumo Farmacêutico Ativo e formulação desenvolvida foram validados e possuem especificações definidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) ANTÔNIO LUIZ MARCHIONI e LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA; 2) HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA; 3) LETICIA PROVEDEL DA CUNHA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
27/07/2021
RPI 2638
Requerente da Nulidade: 1) ANTÔNIO LUIZ MARCHIONI e LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA; 2) HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA; 3) LETICIA PROVEDEL DA CUNHA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
06/04/2021
RPI 2622
#17.1
Requerente da nulidade:1) ANTÔNIO LUIZ MARCHIONI e LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA - 870200158959 - 18/12/2020; 2) HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA - 870200160752 - 23/12/2020; 3) LETICIA PROVEDEL DA CUNHA - 870200161056 - 23/12/2020
05/01/2021
RPI 2609
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2016, observadas as condições legais
23/06/2020
RPI 2581
O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2576 de 19-05-2020, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções, assim RETIFICA-SE a referida publicação.
26/05/2020
RPI 2577
#9.1
19/05/2020
RPI 2576
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2572 de 22/04/2020 por ter sido indevida.
12/05/2020
RPI 2575
#9.1
22/04/2020
RPI 2572
#7.1
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/02/2019
RPI 2512
19/02/2019
RPI 2511
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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