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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA VACINA COMBINADA PARA DOSAGEM MÚLTIPLA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2016010313

Dados do pedido

Número

112018005291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

KR2016010313

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/09/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

LG CHEM, LTD.

KR

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Inventores

E. K. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Y. N. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0131157 · 16/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição imunogênica em várias doses para uma vacina combinada multivalente, em que (i) a vacina combinada multivalente contém uma vacina contra coqueluche de célula inteira (wP) ou uma vacina contra coqueluche acelular (aP) e uma vacina para pólio inativada Sabin (sIPV); e (ii) a composição contém 2-fenoxietanol (2-PE) e formaldeído (HCHO) co-mo conservantes; e um método para a preparação de uma composição imunogênica em várias doses para uma vacina combinada multivalente. Foi confirmado que a combinação de 2-fenoxietanol e formaldeído de acordo com a presente invenção é um conservante excelente capaz de manter a capacidade antimicrobiana e que esta pode ser efetivamente utilizada para o fornecimento de uma composição em várias doses mantendo a capacidade antimicrobiana da vacina combinada, assim a com-posição da presente invenção pode ser efetivamente utilizada na indústria de vaci-nas combinadas em várias doses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: Petição 870260039641, de 28/04/2026

05/05/2026

RPI 2887

Indeferimento

#9.2

10/03/2026

RPI 2879

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2025

RPI 2853

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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