Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2016, observadas as condições legais
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Número
112018005195Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016009994 Patente concedida em 19/11/2024 e em vigor até 07/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NAVIPHARM CO, LTD
KR
UNIVERSITY-INDUSTRY COOPERATION GROUP OF KYUNG HEE UNIVERSITY
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
M. H. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0130124 · 15/09/2015
KR
10-2016-0005018 · 15/01/2016
Resumo técnico
A presente invenção fornece cepas inovadoras de Lactobacillus sp., cepas inovadoras de Bifidobacterium sp. ou misturas de bactérias do ácido lático das mesmas, as quais são isoladas a partir de kimchi ou fezes humanas. Uma determinada cepa de Lactobacillus sp. ou determinada cepa de Bifidobacterium sp. de acordo com a presente invenção é isolada a partir de kimchi ou fezes humanas e, portanto, é altamente segura e tem várias atividades fisiológicas, tais como atividade antioxidante, atividade inibidora de ß-glucuronidase, atividade inibidora da produção de lipopolissacarídeos (LPS) ou atividade indutora de expressão da proteína de junção apertada. Consequentemente, uma determinada cepa de Lactobacillus sp., determinada cepa de Bifidobacterium sp. ou mistura das mesmas de acordo com a presente invenção pode ser usada como um alimento funcional ou material medicinal útil para prevenção, alívio ou tratamento de dano intestinal, lesão hepática, doença alérgica, doença inflamatória ou obesidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2016, observadas as condições legais
19/11/2024
RPI 2811
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#6.21
11/08/2020
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#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
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